Seminário aponta para políticas de saúde e prevenção ao abuso de drogas

20091021185111_20091021_928SCMEDO seminário “Drogas, Redução de Danos, Legislação e Intersetorialidade” reuniu nos últimos dias 20 e 21, na Câmara dos Deputados, deputados, membros do Poder Executivo, pesquisadores, entidades da sociedade civil, representantes de usuários de drogas e de seus familiares. O encontro foi proposto pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos a pedido de seu presidente, o deputado Luiz Couto (PT-PB).

O encontro, que reuniu 12 deputados federais, contou com o apoio dos ministérios da Justiça e da Saúde, das secretarias nacionais de Políticas sobre Drogas e de Direitos Humanos, do Gabinete de Segurança Institucional, da Unaids e do Unodc. Centenas de pessoas acompanharam a abertura na terça-feira e as quatro mesas redondas da quarta-feira.

Rádio Câmara: Em seminário, pesquisadores relatam experiências de descriminalização do uso de drogas

Leia reportagens sobre o seminário

Os palestrantes defenderam uma política que dê maior destaque para a prevenção ao abuso de drogas e com políticas de saúde para os usuários, inclusive a redução de danos. Para chegar a este objetivo, defenderam mudanças na política sobre drogas e na legislação.

Os principais pontos jurídicos deste debate são evitar que os usuários sejam criminalizados e que pequenos traficantes – que agem sozinhos, foram flagrados com pequenas quantidades de drogas e estavam desarmados – recebam penas tão duras quanto àquelas a que estão sujeitos os grandes traficantes, que fazem parte de organizações criminosas, que dominam regiões das cidades.

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3 Comentários

  1. Vinicius
    Publicado 23 de outubro de 2009 em 20:31 | Permalink | Editar

    A mudança tem que ocorrer, abaixo a hipocrisia brasileira em relação á erva ! vamos conscientizar o povo e acabar de vez com esse proibicionismo inútil.

  2. Publicado 24 de outubro de 2009 em 14:52 | Permalink | Editar

    O seminário foi um sucesso. Parabéns ao Paulo e a todos os acessores. Parabéns ao Luis Couto, por acreditar na relevância do tema e dar carta branca para a realização do evento. Estive em Brasília para uma outra reunião, que por sorte iniciava apenas na noite de quarta-feira. Assim, pude assistir a todo o segundo dia de atividades. Destaque para a fala de Tarcísio Andrade, nos lembrando que o legado de Paulo Freire tem contribuições maravilhosas para que se pense o cuidado de pessoas com problemas ligados ao uso de drogas. Outro destaque é para a presença de muitos deputados. Precisamos mobilizar uma frente parlamentar em torno do tema!

    Mais uma vez, parabéns a todas e todos.

  3. Konstantin Gerber
    Publicado 31 de outubro de 2009 em 22:01 | Permalink | Editar

    Permissão de plantio e uso de plantas sagradas para fins ritualísticos-religiosos, medicinais, científicos e de vida privada e íntima, com assinatura de termo de responsabilidade para atendimento a obrigações sanitárias de prevenção de transmissão de doenças e prevenção para diminuição de riscos às saúdes física e psíquica, individual e coletiva, atendimento a orientação médica e acompanhamento psicológico e de assistente social, se este também o for necessário, atendimentos condizentes com a dignidade e a circunstância de vida do usuário, em caso de síndrome de dependência, lavrando-se licença de uso medicinal, licença de uso ritualístico-religioso, licença de uso científico e licença de uso comum, caso haja comprometimento dos compromissos, das relações, da convivência, do trabalho, do patrimônio e das saúdes física e psíquica, nos termos da lei de saúde mental, buscar-se-á o tratamento e abordagem adequados para diminuição de riscos às saúdes individual e coletiva, mental e psíquica, do usuário com síndrome de dependência, e buscar-se-á sua re-inserção social, e por último licença de uso tradicional, quando conjugado a saberes e práticas de povos tradicionais e constituírem patrimônio cultural.

    Declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343. Descriminalização do plantio de 3 a 5 pés de plantas sagradas para consumo próprio. Descriminalização do porte de até 3/5 gramas por dia por pessoa para consumo próprio, e do transporte em recipiente lacrado em até 30/50 gramas, para uso na esfera da vida privada e íntima, licença de uso comum, ou para finalidades culturais, artísticas e/ou de festividades em que o consumo seja permitido, sem prejuízo dos organizadores serem obrigados a informar sobre os riscos às saúdes física e mental do uso recreativo para pessoas com predisposição a transtornos mentais, sem prejuízo do Governo, Empresas Distribuidoras de Bebidas Alcoólicas e Entidades da Sociedade Civil informarem sobre o risco de interações medicamentosas perigosas, e do risco às saúdes física e psíquica de utilização concomitante com o álcool, o que já deveria ser informado sobre o riscos à saúde física no caso do uso associado de álcool e energético com glucorolactona, e igualmente sem prejuízo do dever de informar dos estabelecimentos comercializadores sobre o risco de consumo excessivo do álcool e do risco de síndrome de dependência do álcool, já estipulados por decisão da Justiça Federal. Zoneamento urbanístico cultural, com estipulação e limitação de idade e horário e multas administrativas para uso em local e/ou horário inapropriado.

    Assunção dos Estados Brasileiro e Andinos pela produção sem danos ao meio ambiente, com justa remuneração aos camponeses das plantações de folha de coca e difusão de sua utilização na alimentação e saúde, com respeito às práticas, saberes e tradições destes povos. Cobrança de royalties culturais para a extração de psicoativo destas plantas e Contribuição específica para saúde e geração alternativa de renda, para prevenção e tratamento dos usuários com síndrome de dependência e desestímulo do comércio inseguro, para que a aquisição seja feita em rede de farmacêuticos dos respectivos Estados. Cooperação entre os povos para a cessação do comércio inseguro, inclusive de seus substratos altamente nocivos e aditivos, e orientação de saúde para prevenção do uso abusivo/nocivo.

    Pesquisa por meio de Agência Reguladora de fumígeros menos nocivos e aditivos que o tabaco/nicotina e a cannabis, sem prejuízo do registro de saberes e práticas tradicionais associados ao tabaco, a nicotina, a cannabis e outros, por constituírem patrimônio imaterial dos povos que resistiram à escravidão e ao colonialismo, inclusive como forma de prevenção do uso abusivo/nocivo, com ampla comunicação institucional e atuação dos Ministérios da Educação (obrigatoriedade no currículo de história afro-indígena e orientação de saúde), Saúde, Justiça, Secretaria de Direitos Humanos, para a prevenção do desenvolvimento da síndrome de dependência, sem prejuízo de pesquisa de substitutos menos nocivos para quem está em situação de dependência.

    Incidência de altas multas para fins de responsabilidade civil por danos às saúdes psíquica e física para o comércio não regulamentado ou desautorizado. Programa de anistia para os encarcerados, na maioria pobres, programa de desarmamento e geração alternativa de renda com qualidade de vida. Cooperação financeira internacional para rastreamento e fim do comércio ilegal de armas. Protocolo adicional ao Tratado de Cooperação Amazônico, Política Comum do Mercosul para Drogas, art. 173 da Constituição Federal para intervenção do Estado na economia com autorização comercial de produtos seguros, sejam farmacêuticos ou não, devendo sempre se respeitar os conhecimentos tradicionais para não a indústria farmacêutica não se apropriar do que é devido à tradição de povos formadores do Brasil, América Latina e África.

    A proibição de substâncias de conhecimentos pouco relatados como resultado de condenação de práticas inventivas e “perigosas” das classes baixas nos Eua no final do séc. XIX, antes o uso medicinal era comum diante da falta de conhecimento de certas doenças, ópio e cocaína tinham seus usos medicinais, anestésico local, e diante do aumento do comércio de láudano e cocaína nas farmácias, passou-se a proibir o uso não-médico, na Convenção do Ópio a diplomacia brasileira conseguiu equivaler a cannabis sem base científica consagrando posição equivalente ao ópio na lista. Pagamos royalties de farmacêuticos, temos é separar o que é conhecimento tradicional de povos formadores do Brasil, África e América Latina, impassível de apropriação da indústria farmacêutica e o que é passível de apropriação e devida remuneração quando for o caso, seja na liberação comercial de produtos farmacêuticos ou de produtos que venham a conter psicoativos, como a noz de cola que vem de onde? O cacau vem de onde? E o que é patrimônio cultural, prática e saber do povo. E o que é fitoterápico. Se estamos na era da depressão e do individualismo, o consumo de drogas tem o seu contexto histórico de produzir dependência, bom isso para quem quiser me auxiliar em uma genealogia da dependência, história e antropologia da dependência e os símbolos da sociedade para saúde e doença. O problema está no capitalismo. A sodomia foi recentemente descriminalizada na Índia. Na Alemanha no final do séc. XIX criminalizava-se o homosexualismo. A noção de perigo no direito penal e mesmo a interface com o incapaz para a vida civil, o perigo para a ordem burguesa, o pródigo que gasta o que não tem, o compulsivo que se desfaz de sus bens, o modelo é epidemológico e sanitário, não vê a tradição cultural ou a possibilidade cultural de se regulamentar via comércio seguro e associações com formação de conhecimento. OABSP 290415

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