Glenn Greenwald, do Cato Institute (Instituto Cato)
Sumário Executivo
No dia 11 de julho de 2001, uma lei de alcance nacional em Portugal entrou em vigor, a qual descriminalizava todas as drogas, incluindo a cocaína e a heroína. De acordo com a nova estrutura jurídica, todas as drogas foram “descriminalizadas”, não “legalizadas”. Assim sendo, a posse de drogas para uso pessoal e o uso de drogas em si ainda são legalmente proibidos, no entanto, violações a tais proibições são consideradas exclusivamente violações administrativas, sendo completamente removidas do âmbito criminal. O tráfico de drogas continua a ser levado a juízo como um delito criminal.
Embora outros Estados (países) na União Europeia tenham desenvolvido diversas formas de descriminalização de facto – por meio de instruções para que as substâncias percebidas como menos graves (como a maconha) raramente levam o caso a juízo -, Portugal continua sendo o único estado membro da UE com uma lei que declara explicitamente as drogas como sendo “descriminalizadas”. Por terem se passado mais de sete anos desde a promulgação da lei e da criação do sistema de descriminalização de Portugal, há uma quantidade ampla de dados que possibilita a avaliação de seus efeitos.
Notavelmente, a descriminalização obteve um crescimento em popularidade em Portugal desde 2001. Exceto por alguns políticos de extrema direita, muito poucas facções políticas do país estão debatendo sobre uma revogação da lei de 2001. E, embora haja uma percepção ampla de que há a necessidade de se fazer mudanças burocráticas na estrutura de descriminalização de Portugal, de modo a torná-la mais eficaz e eficiente, não há um verdadeiro debate sobre o fato de as drogas deverem ser novamente criminalizadas. Mais significativamente, nenhum dos cenários de pesadelo previstos pelos que se opunham antes da lei de descriminalização – desde aumentos desenfreados no uso de drogas entre os jovens até a transformação de Lisboa em um porto para os “turistas das drogas” – aconteceu.
O consenso político a favor da descriminalização não é surpreendente em luz dos dados empíricos relevantes, os quais indicam que a descriminalização não teve nenhum efeito adverso sobre as taxas de uso de drogas em Portugal, as quais, em diversas categorias, estão agora entre as mais baixas na União Europeia, especialmente quando comparadas com estados com regimes de criminalização severos. Embora as taxas pós-descriminalização tenham permanecido aproximadamente as mesmas, ou, até mesmo, diminuído levemente, quando comparadas com as de outros estados da UE, patologias relacionadas às drogas – tais como doenças sexualmente transmissíveis e mortes devido ao uso de drogas – diminuíram drasticamente. Especialistas em políticas de drogas atribuem estas tendências positivas à capacidade melhorada do governo português de oferecer programas de tratamento a seus cidadãos – melhorias estas possibilitadas, por diversos motivos, pela descriminalização.
O presente relatório terá início com um exame da estrutura de descriminalização portuguesa, conforme estabelecida na lei e em termos de como ela funciona na prática. Também é examinado o clima político em Portugal, tanto antes quanto depois da descriminalização, no que se refere à política das drogas, além do ímpeto que levou a nação a adotar a descriminalização.
Em seguida, avalia a política de drogas portuguesa no contexto da abordagem à questão das drogas na União Européia. As diversas estruturas jurídicas, assim como a tendência geral quanto à liberalização, são examinadas de modo a tornar possível uma avaliação comparativa e significativa entre os dados portugueses e dados obtidos de outros estados da UE.
O relatório também estabelece os dados referentes às tendências relacionadas às drogas em Portugal, tanto antes quanto depois da descriminalização. Os efeitos da descriminalização em Portugal são examinados tanto em termos absolutos quanto em comparação com outros estados que continuam a criminalizar as drogas, particularmente na União Européia.
Os dados mostram que, julgando por, praticamente, todas as formas de medição, a estrutura de descriminalização portuguesa vem sendo um sucesso inequívoco. Neste sucesso residem lições menos evidentes que deveriam guiar debates sobre políticas de drogas no mundo todo.
Introdução
No mundo todo, os países abordam a questão das drogas de maneiras radicalmente diferentes. Na China Comunista e em várias nações islâmicas, traficantes de drogas e, em alguns casos, até mesmo aqueles culpados de posse de narcóticos, recebem sentenças de prisão draconianas e são, até mesmo, executados. Na outra extremidade do espectro da política, a maior parte das pessoas pensa nos Países Baixos, que há muito percebeu como dominante o caminho em direção à liberalização das drogas e, pelo menos em Amsterdã, vem há muito tempo mantendo uma cultura tolerante com as drogas, embora nunca as tenha legalizado. A maioria dos países, é claro, fica no meio termo. Na década de 1980, a tendência da política global era em direção a abordagens mais árduas de criminalização, até mesmo no nível do usuário. Recentemente, no entanto, conforme os criadores de políticas vêm tentando formular recomendações de políticas em relação a como melhor controlar problemas relacionados às drogas, exclusivamente com bases empíricas, há sinais de que países em todas as regiões do mundo estejam revertendo este curso. O presente estudo terá como foco uma reversão deste tipo, ocorrida na Europa – a drástica política de descriminalização de Portugal, em 2001.
Descriminalização, Despenalização e Legalização
No dia 1º de julho de 2001, uma lei de âmbito nacional em Portugal entrou em vigor, a qual descriminalizava todas as drogas, incluindo a cocaína e a heroína. Desde a promulgação da referida lei, Portugal é o único Estado da União Europeia a explicitamente “descriminalizar” o uso de drogas. O estatuto, no Artigo 29, utiliza a palavra descriminalização para descrever a nova estrutura legal implementada. A “Descriminalização” aplica-se à compra, posse e consumo de todas as drogas, para uso pessoal (definido como a quantidade média individual para 10 dias de uso por pessoa).
Até mesmo na estrutura de descriminalização, o uso e a posse de drogas continuam proibidos (isto é, ilegais) e sujeitos a intervenção da polícia. No entanto, “descriminalização” significa que as infrações foram completamente removidas da estrutura das leis criminais e do sistema de justiça criminal. Em vez disso, são tratadas como violações puramente administrativas, a serem processadas em um sistema não-criminal.
É importante fazer a distinção entre “descriminalização”, o esquema de jure promulgado por Portugal e a mera “despenalização”, a estrutura prevalecente em diversos estados da UE que não descriminalizaram o uso de drogas. A agência central da União Europeia para a co-ordenação de dados da política de drogas é o Centro Europeu de Monitoramento das Drogas e da Toxicopendência e, em 2005, tal agência promulgou a seguinte distinção que faz uma definição entre “descriminalização” e “despenalização”:
“Descriminalização” compreende a remoção de uma conduta ou atividade da esfera das leis criminais. A proibição permanece sendo a regra/norma, mas sanções para uso (e seus atos preparatórios) não mais caem na estrutura das leis criminais.
Por contraste, a “despenalização” significa a relação da sanção penal estabelecida pela lei. No caso das drogas, e da maconha especificamente, a despenalização significa a eliminação de penas punitivas.
Em resumo, a “descriminalização” significa ou que sanções não-criminais (sejam multas ou requisitos de tratamentos) são impostos ou mesmo que nenhuma sanção penal pode haver. Em uma estrutura “despenalizada”, o uso de drogas permanece sendo um delito criminal, mas a prisão não é mais imposta por posse ou uso, até mesmo visto que outras sanções criminais (por exemplo; multas, registro na polícia, liberdade condicional) continuam disponíveis. “Legalização” – que nenhum estado da UE adotou ainda – significa que não há proibições de espécie alguma de acordo com as leis em relação à fabricação, às vendas, à posse ou ao uso de drogas.
Conforme é estabelecido a seguir, diversos estados da UE desenvolveram maneiras formais ou de facto de despenalização, especialmente pelo uso pessoal de maconha. No entanto, nenhum estado da UE sem ser Portugal declarou, explicitamente, as drogas como “descriminalizadas”.
O Regime de Descriminalização de Portugal: Como Funciona
O estatuto de descriminalização português de 2001 foi promulgado de modo a rever a estrutura legal aplicável ao consumo de todos os narcóticos e de todas as substâncias psicotrópicas, juntamente com o que o Centro Europeu de Monitoramento das Drogas e da Toxicopendência descreve como “o bem-estar médico e social dos consumidores das referidas substâncias sem prescrição médica”. A cláusula operativa de descriminalização do estatuto é estabelecida no Artigo 2(1), o qual dispõe o seguinte:
O consumo, a aquisição e a posse para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações listadas nas tabelas mencionadas no artigo precedente constituem um delito administrativo. (ênfase adicionada)
O referido artigo precedente abrange “narcóticos e substâncias psicotrópicas” e incluiu uma tabela de todas as “plantas e substâncias ou preparações” que eram anteriormente criminalizadas.
A frase chave – “para consumo próprio” – é definida no Artigo 2(2) como uma quantidade “ que não ultrapasse aquela necessária para um consumo individual médio durante um período de 10 dias”. A descriminalização não se aplica ao “tráfico de drogas”, o qual continua a ser criminalizado e é definido como “posse de mais do que a dose média para dez dias de uso”.
Nenhuma distinção é feita entre os tipos de drogas (as chamadas drogas pesadas ou drogas leves), nem importa se o consumo for público ou privado. A posse e o consumo pessoal de todos os narcóticos, não importando onde ocorram, ou por qual propósito, são agora descriminalizados em Portugal. Conforme observado, “descriminalização” não é sinônimo de “legalização”. O uso de drogas ainda é proibido de acordo com as leis em Portugal, mas é tratado estritamente como um delito administrativo e não criminal.
Assim sendo, o Artigo 15 da lei, intitulado “Penalidades”, estabelece as sanções administrativas autorizadas para as violações. Em vez da criminalização, a lei portuguesa, no Artigo 5, estabelece “Comissões para Dissuasão da Toxicodependência”, a agência exclusivamente responsável por adjudicar delitos administrativos relacionados a drogas e impor sanções, se impuser alguma. A primeira seção de penalidades da lei, o Artigo 15, dispõe o seguinte: “Consumidores não viciados podem ser sentenciados a uma pena não pecuniária”. O Artigo 17, intitulado “Outras Penalidades”, dispõe, na Seção (1) que, “em vez de uma multa, a comissão pode emitir um aviso.”
Na teoria, os contraventores podem receber uma multa de uma quantia entre 25 euros e o salário mínimo nacional. No entanto, tais multas são expressamente declaradas como sendo o último recurso. Na verdade, na ausência de evidências de vício ou violações repetidas, a imposição de uma multa deve ser suspensa.
Embora as Comissões de Dissuasão não sejam autorizadas a forçar o tratamento, elas podem suspender as sanções sob a condição de que o contraventor vá buscar um tratamento. Isso é o que é tipicamente feito, embora, na prática, haja muito poucas formas de aplicar a condição, visto que as violações de sentenças de uma comissão não são, em si, infrações de lei alguma. Na realidade, as Comissões de Dissuasão são instruídas, pelo Artigo 11(2) a “suspender em caráter provisório os processos” – significando não impor nenhuma sanção – quando um se descobrir que um suposto contraventor é um viciado, mas “concordar em passar por tratamento”.
Quando o contraventor for considerado um consumidor de drogas não viciado e não tiver contravenções anteriores, as comissões são obrigadas pelo Artigo 11(1) a “suspender em caráter provisório os processos”, de modo que nenhuma sanção será imposta. O Artigo 11(3) confere às comissões, de acordo com seus critérios, até mesmo a “suspender em caráter provisório os processos” para um dependente que tenha registro anterior, contanto que ele ou ela concorde em passar por tratamento. Como alternativa, de acordo com o Artigo 14, uma comissão, no caso de um dependente com registro anterior, pode impor sanções, embora tenha de suspendê-las de imediato caso o tratamento esteja em andamento. No caso em que o tratamento for completado e não houver subsequente delito, o processo será considerado encerrado depois de um período especificado de tempo.
Na teoria, as Comissões de Dissuasão são capazes de impor aos contraventores que se descubra serem viciados uma gama mais ampla de sanções de acordo com o Artigo 17, incluindo a suspensão do direito de praticar uma profissão licenciada (médico, advogado, motorista de táxi); a proibição de frequentar locais de “alto risco” assim como a associação com indivíduos específicos; requerer relatórios periódicos para a comissão de modo a mostrar que não há continuidade no uso ou mesmo da dependência; proibições de viagens ao exterior; término de benefícios públicos para subsídios ou um mero aviso verbal.
O Artigo 15(4) estabelece uma diversidade de fatores que as comissões devem considerar ao determinarem qual sanção, se forem impor alguma, deve ser imposta. Os referidos fatores incluem a gravidade do ato; o tipo de droga consumida; se o consumo foi em público ou em particular; e se o uso é ocasional ou habitual. Às comissões são conferidos os critérios de determinar a extensão até onde os referidos fatores devem ser levados em conta e como devem determinar a disposição apropriada dos casos.
Menores que sejam intimados por posse ou uso de drogas entram no mesmo processo e, de acordo com o Artigo 3, são ajudados por um representante legal, o qual é autorizado a tomar decisões pelo menor. No entanto, fornecer drogas a um menor (ou a pessoas com doenças mentais) continua a ser proibido pelas leis em geral que regulamentam as questões das drogas e é considerado uma circunstância agravante à proibição existente do “tráfico e de outras atividades ilícitas”, o que é passível de punição por prisão de entre 4 a 12 anos.
Descriminalização na Prática
De acordo com a lei de 2001, cada um dos 18 distritos administrativos em Portugal estabeleceu pelo menos uma Comissão de Dissuasão de modo a supervisionar o processo administrativo em relação àqueles intimados judicialmente por uso ou posse de drogas (grandes distritos, como o que abarca Lisboa, têm mais de uma comissão). Conforme é disposto no Artigo 7 da lei de descriminalização, cada comissão consiste em três membros – um designado pelo Ministério da Justiça e os outros dois membros que são designados em conjunto pelo Ministério da Saúde e pelo co-ordenador da política de drogas do governo. O membro designado pelo Ministério da Justiça terá um background jurídico, com pelo menos um dos outros dois membros (geralmente ambos) tendo um background de serviços médicos ou sociais (médico, psicólogo, assistente social).
Até mesmo na estrutura da descriminalização, os agentes da força policial que observem o uso ou a posse de drogas devem emitir intimações ao contraventor, mas não têm permissão de fazer uma prisão. A intimação é enviada à comissão e o processo administrativo então terá início. O intimado comparece perante a comissão dentro de 72 horas a partir do momento em que a citação é emitida. Se a comissão descobrir evidências convincentes de tráfico de drogas, encaminhará o caso à corte criminal.
O efeito que o regime de descriminalização teve sobre a conduta policial no que diz respeito aos usuários de drogas não é claro e é a fonte de algum debate entre os especialistas portugueses em políticas de drogas. Há, com certeza, alguns policiais que evitam muito emitir intimações a usuários de drogas com base na percebida futilidade, pois veem, com frequência, o usuário nas ruas novamente usando drogas, levando estes oficiais a concluírem que a emissão de intimações, sem prisões nem a ameaça de processo criminal, não vale a pena.
Outros oficiais da polícia, contudo, têm mais propensão a agir quando veem o uso de drogas agora em comparação com o estado de como era antes da descriminalização. Acreditam que as opções de tratamento oferecidas a tais usuários são muito mais eficazes do que transformá-los em criminosos (os quais, até mesmo no esquema de criminalização, estavam tipicamente de volta às ruas no dia seguinte, mas sem opções reais de tratamento).
Alguns oficiais portugueses que lidam com a questão das drogas acreditam que esta reação dicotomizada entre os oficiais da força policial pode ser dividida em linhas geracionais: policiais mais antigos sentem-se inclinados a acreditar que o esquema de descriminalização torna a emissão de intimações judiciais uma perda de tempo, ao passo que os oficiais mais jovens vêem o processo administrativo como a melhor esperança para conter o vício. A inabilidade de quantificar eventos negativos – isto é, oficiais que evitam emitir intimações judiciais com base na futilidade percebida – torna a evidência incidental a mais confiável para avaliar a reação comportamental da força policial em relação à descriminalização.
O que fica claro é que o número de casos mencionados como processo administrativo aumentou lentamente e depois se manteve mais ou menos constante desde a promulgação da lei de descriminalização, em 2001, sugerindo (sem provar) que os oficiais estão emitindo intimações judiciais ao menos nas mesmas taxas – se não mais entusiasticamente – do que quando a lei acabara de ser promulgada.
Conforme observado, a lei de descriminalização estabelece diversos critérios que as Comissões de Dissuasão devem considerar na determinação da provisão correta em cada caso. O Artigo 10 da lei de descriminalização instrui a comissão a ouvir o suposto infrator e “coletar as informações necessárias de modo a chegar a um julgamento em relação a se ele ou ela é ou não dependente, quais substâncias foram consumidas, as circunstâncias em que estava consumindo drogas quando foi intimado, o local de consumo e sua situação econômica.” Quais desses fatores devem ser levados em conta e o peso que devem receber são deixados ao critério dos membros da comissão. O suposto infrator tem o direito de solicitar que um terapeuta de sua escolha faça parte dos procedimentos e/ou que um exame médico seja conduzido de modo a ajudar a determinar os diversos fatores que a comissão pode vir a considerar.
Os oficiais portugueses e europeus familiarizados com o processo da Comissão de Dissuasão enfatizam que a meta prioritária do referido processo é a de evitar o estigma que surge dos processos criminais. Cada etapa do processo é estruturada de modo a retirar a ênfase sobre a “culpa” ou até mesmo eliminar qualquer noção de “culpa” do uso de drogas e, em vez disso, enfatizar os aspectos da saúde e do tratamento do processo.
O suposto contraventor, por exemplo, pode solicitar que a notificação dos processos não seja enviada a sua casa, de modo a preservar sua privacidade. Os membros da comissão evitam deliberadamente todas as armadilhas de juízes e as audiências são, intencionalmente, estruturadas com o propósito de evitar o aparecimento em um tribunal. Os membros vestem-se informalmente.
O suposto contraventor senta-se no mesmo nível dos membros da comissão, em vez de os membros ficarem sentados em uma plataforma elevada. Os membros da comissão são legalmente obrigados a manter total confidencialidade de todos os procedimentos. O tempo todo é enfatizado o respeito pelo suposto contraventor.
Ao determinar qual – se alguma – sanção deverá ser imposta, a comissão frequentemente leva em conta a gravidade da droga que foi usada. O EMCDDA identifica a provável sanção para a posse de maconha como “suspensão de sanção com liberdade condicional.”
Em 2005, houve 3.192 sentenças da comissão. Destas, 83 por cento suspenderam o processo; 15 por cento impuseram sanções; e 2,5% por cento resultaram em absolvição. Esta distribuição vem permanecendo constante desde a promulgação da lei. Dos casos em que sanções foram impostas, a grande maioria meramente requeria que os contraventores se reportassem periodicamente a locais designados.
A maconha continua a ser a substância pela qual a maioria dos contraventores são intimados. As porcentagens para as outras substâncias permanecem aproximadamente as mesmas.
Antes da promulgação da lei da descriminalização, os oponentes insistiam que a mudança proposta faria de Portugal um centro do (assim chamado) turismo de drogas. Paulo Portas, líder do Partido Popular conservador, disse: “Haverá aviões lotados de estudantes indo a Portugal para fumar maconha e usar algo pior, sabendo que não os colocaremos na cadeia. Prometemos sol, praias e qualquer droga que você quiser.” Tais temores mostraram-se completamente infundados. Aproximadamente 95 por cento dos intimados por delitos relacionados a drogas, a cada ano desde a descriminalização, são portugueses. O número é próximo de zero em termos de cidadãos de outros estados da UE.
Clima político em Portugal antes e depois da descriminalização
O ímpeto político em direção á descriminalização foi a percepção de que o abuso de drogas – tanto ele em si como também as patologias que o acompanham – estava se tornando um problema social incontrolável, e os principais obstáculos para políticas governamentais eficazes de controle dos problemas eram as barreiras de tratamento e a drenagem dos recursos imposta pelo regime de criminalização. Colocando de outra forma, a descriminalização não foi direcionada pela percepção de que o abuso de drogas era um problema insignificante, mas sim pela visão em consenso de que era um problema altamente significativo, de que a criminalização estava exacerbando o problema e de que somente a descriminalização poderia possibilitar e tornar eficaz uma resposta do governo.
Na verdade, a descriminalização portuguesa ocorreu apenas depois de um extensivo estudo por parte de uma comissão alt nível, a Comissão para a Estratégia nacional de Combate à Droga, a qual foi criada, “em resposta ao crescente problema das drogas na década de 1990, principalmente, mas não exclusivamente, envolvendo o uso de heroína”. Notavelmente, a mudança de 2001 na estrutura legal portuguesa teve como intenção a implementação de “uma forte orientação voltada à redução de danos”, e “o carro-chefe destas leis é a descriminalização do uso e da posse por uso de drogas”.
Em seu relatório de 1998, a comissão portuguesa, por fim, recomendou a descriminalização como a estratégia ideal para combater o crescente abuso e os crescentes problemas com toxicodependência em Portugal. A comissão enfatizou que o objetivo desta estratégia de descriminalização foi o de reduzir o uso e o abuso de drogas. Sendo assim, conforme seu relatório declarou, suas recomendações tinham a intenção de:
- Redirecionar o foco para a prevenção primária;
- Estender e melhorar a qualidade e a capacidade de resposta das redes de assistência médica para viciados em drogas, de modo a garantir acesso a tratamento para todos os que o busquem;
- Garantir os mecanismos necessários para permitir a aplicação, por parte de agências competentes, das medidas, tais como o tratamento voluntário de viciados em drogas como uma alternativa a sentenças em prisão.
A comissão concluiu que a legalização, em oposição à mera descriminalização, não era uma opção viável, devido, em grande parte, ao fato de que os diversos tratados
internacionais impõem a “obrigação de estabelecer na lei nacional uma proibição”
quanto ao uso de drogas. A descriminalização era consistente com tal obrigação,
visto que a lei portuguesa continuava a proibir o uso, mas simplesmente não mais classificava as violações como um delito criminal.
Com a comissão de especialistas e o conselho do governo concordando com a necessidade de uma abordagem para redução de danos, de modo geral, e descriminalização, especificamente, a proposta encontrou, relativamente, pouca resistência política. Depois disso, em outubro de 2000, o Parlamento Português, apoiado pelo presidente da nação, promulgou a legislação implementando as recomendações do conselho por completo, e a descriminalização entrou em vigor no dia 1º de julho de 2001.
Entrevistas com oficiais portugueses que trabalham com drogas confirmaram que, antes da descriminalização, a barreira mais substancial para a oferta de tratamento à parte viciada da população era o temor por parte dos viciados aos oficiais do governo como resultado da criminalização. João Castel-Branco Goulão, o presidente da principal agência de políticas de drogas de Portugal, o Instituto da Droga e da Toxicodependência (ou IDT) enfatizou que antes da lei de descriminalização de 2001, seu principal desafio era o medo dos viciados de procurar tratamento – particularmente junto às agências estatais que os ofereciam – por terem medo de ser presos e levados a juízo. Uma primeira justificativa para a descriminalização foi que quebraria esta barreira, possibilitando que opções de tratamento eficazes fossem oferecidas aos viciados, uma vez que eles não mais teriam de temer serem levados a juízo. Alem do mais, a descriminalização liberou recursos que poderiam ser canalizados para o tratamento e outros programas de redução de danos.
Uma justificativa semelhante para a descriminalização era que a remoção do estigma ligado ao processo criminal por uso de drogas eliminaria uma barreira chave para aqueles que desejassem buscar tratamento. Até mesmo naquelas nações em que os usuários não são tipicamente punidos com a prisão – como a Espanha, por exemplo – o estigma e o peso de ser condenado por um delito criminal persiste. “É esta estigmatização que a política portuguesa explicitamente tem como intuito prevenir.”
Até mesmo antes da descriminalização, ser levado a juízo – e, certamente, preso – por mera posse ou uso era algo raro, embora se ouvisse a respeito.
Realmente, entrevistas com especialistas em políticas de drogas portugueses confirmam que antes da descriminalização eles não abraçaram a descriminalização a despeito de sua crença de que isso levaria a um aumento no uso. Ao contrário, eles abraçaram a descriminalização como a melhor opção para minimizar todos os problemas relacionados a drogas, inclusive o vício:
Não se espera que a descriminalização aumente a quantidade de drogas disponíveis ou o uso de novos tipos de drogas. No entanto, há uma crença geral de que a descriminalização aumente a necessidade de prevenção, por exemplo, para comunicar ao público que a descriminalização não é sinal de “perdão” pelo uso de drogas.
Há um consenso de que a descriminalização, por meio da desestigmatização do uso de drogas, levará uma proporção mais alta de usuários ao tratamento, por meio disso aumentado a necessidade de tratamento.
Colocado de outra forma, a descriminalização portuguesa nunca foi vista como uma concessão à inevitabilidade do abuso de drogas. Pelo contrário, ela foi, e é, vista como a política governamental mais eficaz para a redução do vício e seus danos adjacentes. Por este motivo, o Plano Nacional contra as Drogas e Toxicodependência para os anos de 2005 a 2012 (preparado em 2004) centraliza-se nas estratégias existentes para a prevenção, redução de demanda e redução de danos, assim como a maximização dos recursos de tratamento e disponibilidade destes para aqueles que os buscam.
Efeitos da descriminalização portuguesa
Desde que Portugal promulgou seu esquema de descriminalização em 2001, o uso de drogas em muitas categorias realmente diminuiu quando medido em termos absolutos, ao passo que o uso em outras categorias aumentou apenas leve ou moderadamente. Nenhuma das paradas de horrores que os oponentes à descriminalização em Portugal previam, e que os oponentes à descriminalização no mundo todo invocam, aconteceu. Em muitos casos, precisamente o oposto aconteceu, visto que o uso diminuiu em muitas categorias chave e os males sociais relacionadas às drogas foram bem mais restritos em um regime descriminalizado.
Os verdadeiros efeitos da descriminalização portuguesa podem ser compreendidos somente por meio da comparação do uso pós-descriminalização e das tendências em Portugal com as dos outros países membros da UE, e de não membros da UE (como, por exemplo, os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália) que continuam a criminalizar as drogas até mesmo para uso pessoal. Em praticamente todas as categorias relevantes, Portugal, desde a descriminalização, obteve um resultado melhor do que a vasta maioria dos outros estados que continuam a aderir a um regime de criminalização.
Efeitos vistos em termos absolutos
Taxas de uso. Desde a descriminalização, as taxas de prevalência na vida toda (que mede o quanto muitas pessoas consumiram uma droga ou drogas específica(s) no decorrer de sua vida) em Portugal diminuiu em relação a diversos grupos de faixas etárias. Em relação aos alunos nas 7º-9º séries (13-15 anos de idade), a taxa diminuiu de 14,1 por cento em 2001 para 10,3 por cento em 2006. Em relação àqueles das 10ª-12ª séries (16-18 anos de idade), a taxa de prevalência na vida toda, que aumentara de 14,1 por cento, em 1995, para 27,6 por cento em 2001, o ano da descriminalização, diminuiu em seguida à descriminalização, para 21,6 por cento em 2006. Em relação aos mesmos grupos, as taxas de prevalência em relação a substâncias psicoativas também diminuíram depois da descriminalização.
Na realidade, em relação àqueles dois grupos críticos de jovens (13-15 anos de idade e 16-18 anos de idade), as taxas de prevalência diminuíram, em relação a praticamente todas as substâncias, desde a descriminalização.
Em relação a alguns grupos de idades mais velhos (começando com 19 a 24 anos de idade), houve um aumento de leve a moderado no uso de drogas, de modo geral de 2001 a 2006, incluindo um pequeno aumento no uso de substâncias psicoativas pelo grupo com idade de 15-24 anos, além de um aumento mais substancial no mesmo grupo desta faixa etária em relação a substâncias ilícitas de modo geral. Em relação a outros grupos de faixas etárias de cidadãos mais velhos, aumentos nas taxas de prevalência em relação às drogas variaram de leves a moderados. Tal aumento nas taxas de prevalência na vida toda para a população em geral é praticamente inevitável em todas as nações, independente da política de drogas adotada e independente até de se houver, na verdade, um aumento no uso de drogas. Goulão do IDT explicou o porquê:
Este é um resultado esperado, até mesmo quando não há aumento no uso de drogas, pois o efeito de coorte (na amostra, de um estudo para outro, pessoas mais velhas que nunca experimentaram drogas são substituídas por uma nova geração dentre a qual uma porcentagem significativa já teve tal experiência).
Quando se trata de avaliar os efeitos a longo prazo das abordagens da política de drogas e do tratamento contra o vício nelas, especialistas portugueses em políticas de drogas, como os especialistas em políticas na maioria dos países, consideram os grupos da faixa etária dos adolescentes e pós-adolescentes (15-24) os mais significativos. O comportamento dos grupos de faixa etária dos mais jovens é amplamente considerado pelos criadores de políticas no mundo todo como sendo o mais maleável, e as tendências que aparecem durante aqueles anos são, de longe, os mais potentes precursores de mudanças de comportamento a longo prazo.
Como era de se esperar, os oficias portugueses enfatizam as tendências drásticas observadas nestes grupos mais jovens desde que a lei de descriminalização foi promulgada. As taxas de prevalência para o grupo da faixa etária de 15 a 24 anos de idade aumentou apenas levemente, ao passo que as taxas para o grupo crítico da faixa etária de 15 a 19 anos de idade – critico porque há um número substancial de jovens cidadãos que começam a fazer uso de drogas durante estes anos – na verdade diminuíram em termos absolutos desde a descriminalização (vide Figura 3).
Talvez mais impressionante, embora as taxas de prevalência em relação ao período de 1999 a 2005, para o grupo da faixa etária de 16-15 anos de idade, tenham aumentado no cado da maconha (de 9,4 para 15,1 por cento) e, no caso de drogas em geral (de 12,7 para 17,7 por cento), a taxa de prevalência durante aquele mesmo período para a heroína (de 2,5 para 1,8 por cento), a substância que os oficiais portugueses acreditavam ser de longe a socialmente mais destrutiva:
No momento da introdução da descriminalização, o problema das drogas em Portugal era notável devido a um alto nível de uso problemático de drogas e problemas associados. Isto foi primeiramente associado com o uso de heroína, com um problema específico de uso de drogas injetáveis e os riscos relacionados de HIV/AIDS e hepatite viral.
Estas diminuições pós-descriminalização foram precedidas de aumentos significativos em problemas relacionados às drogas em Portugal na década de 1990. Durante toda a década de 1990, o número de prisões por contravenções ligadas a drogas de modo geral e uso de heroína especificamente aumentaram em uma constante. Por volta de 1998, mais de 60 por cento das prisões relacionadas a drogas eram por uso ou posse, em vez de ser por venda ou posse para venda. A quantidade de drogas apreendidas durante aquela década aumentou significativamente também.
Em quase todas as categorias de drogas e em relação ao uso de drogas em geral, as taxas de prevalência na era da década de 1990 foram mais altas do que as taxas pós-descriminalização. Além do mais, o nível de tráfico de drogas, conforme medido pelos números daqueles condenados por tal infração diminuiu constantemente desde 2001 também.
Fenômenos relacionados às Drogas
Conforme previsto e desejado, quando Portugal promulgou a descriminalização, programas de tratamento – tanto em termos de níveis de levantamento de fundo quanto em relação à disposição da população em buscá-los – melhoraram substancialmente, o que, por sua vez, melhorou a possibilidade dos oficiais locais e estaduais de fornecerem serviços de ajuda para evitar doenças à população:
O número de pessoas em tratamentos de substituição aumentou de 6.040 em 1999 para 14.877 em 2003, um aumento de 147%…. O número de locais de desintoxicação, comunidades terapêuticas e clínicas intermediárias também aumentou… A estratégia nacional levou diretamente a aumentos na escala de tratamento e atividades de prevenção em Portugal.
Ao passo que proponentes da criminalização às vezes descrevam um aumento no número de indivíduos em busca de tratamento como uma piora dos problemas com as drogas, as evidências empíricas sugerem que o oposto é quase certamente verdade. Entre (a) viciados que têm medo de buscar tratamento devido ao temor das penalidades criminais e (b) viciados que buscam livremente tratamento em uma estrutura descriminalizada, esta última opção é claramente preferível, visto que tal busca por tratamento diminui o número de dependentes e, tão importante quanto, possibilita o controle e a diminuição de danos relacionados às drogas. Precisamente por este motivo, visto ter a inscrição em tratamentos no cenário pós-descriminalização aumentado, danos relacionados às drogas diminuíram substancialmente.
De acordo com o relatório de 2006 do Instituto da Droga e da Toxicodependência do Ministério da Saúde de Portugal, “Indicadores disponíveis continuam a sugerir respostas eficazes no nível de tratamento… e no nível de redução de danos. Além do mais, a porcentagem de usuários de drogas dentre os indivíduos recentemente infectados e HIV-positivos continua a diminuir. Desde 2004, as taxas de infecção em geral em relação ao HIV permaneceram estáveis – uma tendência positiva, que, de acordo com o relatório de 2006,
podem estar relacionadas… à implementação de medidas de redução de danos, o que pode levar a uma diminuição no uso de drogas intravenosas… ou ao uso de drogas intravenosas em condições sanitárias melhores, conforme indicado pelo número de seringas trocadas no Programa nacional “Diga não a uma seringa de segunda mão”.
Mais significativamente, o número de casos recentes reportados de HIV e AIDS dentre os viciados em drogas diminuiu substancialmente a cada ano que passou desde 2001.
A porcentagem de pacientes recentemente diagnosticados com HIV e AIDS diminuiu constantemente no decorrer do mesmo tempo.
Provavelmente pelos mesmos motivos, vem ocorrendo, desde 2000, uma diminuição moderada nas taxas de novos casos de infecções de hepatite B e C em toda a nação, todas as quais podem ser atribuídas pelos analistas aos programas de tratamento melhorados possibilitados pela descriminalização:
Com suas taxas de uso de heroína por injeção relativamente altas, Portugal tinha enfrentado sérios problemas com a transmissão de HIV e outros vírus transmitidos pelo sangue. Por exemplo, em 1999, Portugal teve a mais alta taxa de HIV entre os usuários de drogas injetáveis na União Europeia… Este é um alvo principal de uma abordagem da saúde pública em relação ao uso de drogas, com o tratamento de substituição do opiáceo e a troca de agulhas sendo um elemento importante da resposta portuguesa. Entre 1999 e 2003, houve uma redução em 17% nas notificações de novos casos de HIV relacionados às drogas… Também houve reduções nos números de casos rastreados de Hepatite B e C nos centros de tratamento, apesar do aumento no número de pessoas em tratamento.
Como as mortes relacionadas às drogas, os casos de AIDS relacionados às drogas na era pré-descriminalização da década de 1990 disparou, durante toda a referida década, embora as taxas de prevalência em relação ao HIV e à hepatite tenham sido bem mais altas. Assim sendo, até mesmo naquelas categorias relacionadas às drogas que pioraram em termos absolutos desde a descriminalização, tais categorias tem uma comparação um tanto quanto favorável em relação às tendências pré-descriminalização na década de 1990.
Embora os esforços educacionais e de conscientização na década de 1990 tenham começado a segurar a onda da infecção por HIV e as outras doenças sexualmente transmissíveis, até mesmo antes da descriminalização, estas tendências, conforme demonstradas acima, aceleraram-se ainda mais favoravelmente na era pós-descriminalização. Pesquisadores que entrevistaram diversos criadores de políticas de drogas na Europe em geral e em Portugal especificamente encontraram unanimidade no apoio da visão de que estas tendências positivas eram devido à descriminalização e, especificamente, à capacidade de Portugal de fornecer programas educacionais e tratamentos mais extensivos e eficazes.
Todos os entrevistados concordam que a descriminalização foi benéfica para os usuários de drogas já existentes, principalmente porque ela resultou na intervenção logo no início e o fornecimento de mais respostas terapêuticas e de respostas voltadas ao alvo tanto das drogas em si como os problemas a ela relacionados. Por meio da provisão, a usuários de drogas problemáticos, de um sistema de detecção e consulta para tratamento, a Comissão de Dissuasão aumenta a capacidade de abordar as causas do uso problemático de drogas e os danos deste uso problemático de drogas.
Efeitos da descriminalização vistos no contexto de tendências da União Europeia
Além de comparar as tendências pós-descriminalização em Portugal com as tendências pré-descriminalização, os efeitos da descriminalização portuguesa devem ser avaliados no contexto das tendências na Europa em geral durante o mesmo período. Há, portanto, uma séria dificuldade em realizar tal comparação.
Apesar dessas dificuldades, algumas comparações significativas ainda podem ser feitas. Estatísticas quanto às drogas raramente mudam radicalmente de um ano para o próximo. Sendo assim, comparações entre as formas de medição de estados da UE, tais como taxas de prevalência e problemas sociais relacionados às drogas ainda podem ser úteis, até mesmo se forem medidos de anos diferentes ou se medirem agrupamentos da população que sejam levemente diferentes. Comparações feitas com estatísticas levemente diferentes não tem exatidão matemática, mas ainda podem prover uma utilidade analítica.
Nos Estados da UE, de acordo com o relatório anual de 2007 da EMCDDA (“The State of the Drug Problem in Europe” – O estado do problema das drogas na Europa), o uso de drogas em geral permanece em níveis historicamente altos, mas ficou estabilizado na maior parte das áreas e, em algumas áreas, há ainda sinais que merecem um otimismo cauteloso. Aquela tendência da UE de altas taxas de uso pode ser observada quanto à maconha e a cocaína, as duas drogas mais amplamente usadas na UE, respectivamente (seguidas de longe pelo ecstasy e pelas anfetaminas; o uso de crack permanece irrelevante em números na UE). Na UE, o número de delitos relacionados a drogas em termos absolutos aumentou constantemente desde o ano 2000.
Em relação ao uso da maconha, “os níveis atuais são, por padrões históricos, muito altos” (“embora apenas uma proporção de usuários de maconha relativamente pequena esteja fazendo uso da droga em uma base regular e intensa”.) Em relação à cocaína, estima-se que, em 2007, 4,5 milhões de europeus faziam uso dela, em comparação com os 3,5 milhões no ano anterior. Todos os métodos de medição apontam para uma “tendência ao crescimento” no uso de cocaína na UE.
No contexto destas tendências em toda a UE, as taxas de uso em Portugal pós-descriminalização são notavelmente baixas. Na verdade, conforme concluiu um relatório de 2006 sobre a política portuguesa de drogas, cinco anos após a descriminalização, “A prevalência das drogas em Portugal, tanto de modo geral quanto nas populações escolares, encontra-se abaixo da média da UE.
Em relação ao período de 2001-2005, Portugal – em relação ao grupo da faixa etária de 15-64 anos de idade – tem a taxa absoluta de prevalência na vida toda mais baixa em relação à maconha, a droga mais usada na UE. Na realidade, a maioria dos estados da UE tem taxas que são o dobro e o triplo da taxa de Portugal pós-descriminalização (vide Figura 8).
De modo similar, em relação às taxas de uso para a cocaína (a segunda droga mais comumente usada na Europa) durante o mesmo período e no mesmo grupo de faixa etária somente cinco países tiveram uma taxa de prevalência menor do que a portuguesa. A maior parte dos estados da UE têm o dobro, o triplo, o quádruplo ou taxas ainda mais altas do que as de Portugal, incluindo alguns com os esquemas de criminalização mais rígidos na UE (vide Figura 9).
Na realidade, em sequência à descriminalização em Portugal, em relação a quase todos os narcóticos, as taxas de prevalência – a porcentagem de adultos que utilizarão uma droga específica no decorrer de sua vida – é de longe bem menor em Portugal em comparação com a Europa em geral. Em relação à maconha, compare a taxa de prevalência na vida toda de 2006 para Portugal (8,2 por cento) com a taxa na Europa em geral (25 por cento). Na verdade, a taxa de prevalência na vida toda de 8,2% em Portugal (significando que 8,2% dos cidadãos portugueses na faixa etária estudada consumiram maconha ao menos uma vez na vida) é quase o equivalente à taxa de prevalência para os estados da UE apenas do último ano (7,1 por cento) (significando que 7,1% dos cidadãos da UE na faixa etária estudada consumiram maconha no último ano).
As taxas de prevalência país por país na UE em relação ao uso de anfetamina e ecstasy, de modo similar, mostram Portugal com a menor das taxas de uso na UE (compare, por exemplo, a taxa de prevalência de ecstasy de Portugal (1,6 por cento) com as mais altas taxas em praticamente todos os países da UE). Encontra-se as mesmas conclusões para a taxa de prevalência país a país da UE em relação ao uso de heroína por injeção (compare a taxa de prevalência para os estudantes em relação ao uso de heroína em Portugal de 2,6 por cento com as taxas substancialmente mais altas de diversos países da UE.
Em relação à cocaína, a taxa de prevalência na vida toda para a faixa etária dos estudantes em Portugal é de 1,6 por cento, ao passo que, para a Europa, em geral, é substancialmente mais alta – 4 por cento. Como o EMCDDA reportou em seu relatório de 2007, “Com base em recentes pesquisas junto à população nacional na UE e na Noruega, estima-se que a cocaína tenha sido usada pelo menos uma vez… por mais de 12 milhões de europeus, representando 4 por cento de todos os adultos”.
Uma vez mais, na era pós-descriminalização, Portugal com 1,6 por cento – está próximo ao nível inferior das taxas de prevalência, ao passo que, na UE, “os números nacionais de uso na vida toda relatados variam de 0,2 a 7,3 por cento, com três países reportando valores mais altos do que 5 por cento (Espanha, Itália e Reino Unido)”. Em relação ao uso da cocaína, a Europa está vivenciando um “aumento global em seu uso”. Aumentos (no grupo da faixa etária de 15-34 anos de idade) podem ser vistos na maioria dos estados da UE.
De modo geral, as taxas de uso para cada categoria de drogas continuam a ser mais baixas na UE em comparação com estados que não fazem parte da UE com uma abordagem muito mais criminalizada em relação ao uso de drogas:
O uso estimado da maconha é, em média, consideravelmente inferior na União Europeia em comparação com os EUA, Canadá ou a Austrália. Em relação às drogas estimulantes, os níveis de uso de ecstasy são amplamente similares no mundo todo, embora a Austrália relate altos níveis de prevalência, e, no caso da anfetamina, a prevalência é mais alta na Austrália e nos EUA em comparação com a Europa e o Canadá. A prevalência do uso de cocaína é mais alta nos EUA e no Canadá do que na União Europeia e na Austrália.
Na verdade, uma pesquisa de 2008 sobre o uso de drogas entre os americanos descobriu que os Estados Unidos têm o mais alto nível de uso ilegal de cocaína e maconha no mundo. As descobertas foram o resultado de pesquisas conduzidas em 17 países, nas Américas (Colômbia, México e Estados Unidos), na Europa (Bélgica, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Espanha e Ucrânia), no Oriente Médio e na África (Israel, Líbano, Nigéria e África do Sul), na Ásia (China e Japão) e na Oceania (Nova Zelândia). Conforme relatado pelo Science Daily, em 1º de julho de 2008:
Uma pesquisa conduzida em 17 países descobriu que, apesar de suas políticas punitivas de drogas, os Estados Unidos tem os mais altos níveis de uso ilegal de maconha e cocaína. O estudo, realizado por Louisa Degenhardt (University of New South Wales, Sydney, Austrália) e colaboradores, tem como base a Entrevista de Diagnóstico Composta da Organização Mundial da Saúde (CIDI) e foi publicada nesta semana na Plos Medicine.
Os autores descobriram que 16,2% das pessoas nos Estados Unidos fizeram uso de cocaína durante a vida toda, um nível muito mais alto do que em qualquer outro país onde a pesquisa foi conduzida (o segundo nível mais alto de uso de cocaína foi na Nova Zelândia, onde 4,3% das pessoas relataram terem usado cocaína). O uso de maconha foi mais alto nos Estados Unidos (42,4%), seguido pela Nova Zelândia (41,9%).
A taxa de prevalência da cocaína nos Estados Unidos foi tão mais alta do que nos outros paises em que a pesquisa foi conduzida que os pesquisadores formalmente a caracterizaram como o ponto mais alto no gráfico:
“Os EUA foram o ponto mais alto do gráfico no uso de cocaína na vida toda, com 16% das pessoas que responderam à pesquisa relatando que experimentaram cocaína pelo menos uma vez na vida em comparação com 4,0-4,3% na Colômbia, no México e na Nova Zelândia, e proporções extremamente baixas em países no Oriente Médio, na África e na Ásia.”
O estudo também descobriu que “as proporções de pessoas que responderam à pesquisa que já haviam usado maconha foram mais altas nos EUA (42%). A magnitude das taxas de uso de drogas nos Estados Unidos em comparação com as de todos os outros países em que a pesquisa foi feita é ilustrada na Tabela 2, a qual mostra as taxas de prevalência na vida toda em relação à maconha e à cocaína, para cada uma.
Uma tabela similar, refletindo as taxas de prevalência em cada país entre os jovens das nações (15 anos de idade e mais jovens e, separadamente, 21 anos de idade e mais jovens), também reflete as taxas vastamente mais altas nos Estados Unidos.
O relatório explicitamente descobriu que leis duras de criminalização não produzem um uso de drogas mais baixo, e que os dados sugerem que o oposto possa ser verdade:
Países com políticas mais duras em relação ao uso ilegal de drogas não tiveram níveis mais baixos do referido uso de drogas em comparação com países com políticas mais liberais. Nos Países Baixos, por exemplo, que tem políticas mais liberais do que nos EUA, 1,9% das pessoas relataram uso de cocaína e 19,8% relataram uso de maconha.
Um rascunho deste relatório da Cato foi apresentado a diversos oficiais de políticas de drogas dos EUA – na base da Administração de Aplicação de Leis Anti-drogas dos EUA, no gabinete do DEA em Madri (que tem responsabilidade jurisdicional pela interação com oficiais portugueses que lidam com drogas) e ao gabinete de Política de Controle Nacional de Drogas – juntamente com uma lista de questões específicas para as quais era solicitada uma resposta. Tais questões tinham como foco a base lógica para a abordagem dos EUA em relação à criminalização das drogas em luz das taxas de uso bem mais altas de drogas entre os americanos, tendências estas que, em contraste com as, de longe, melhores taxas em Portugal, onde há a descriminalização. Apesar de repetidas solicitações, ninguém respondeu a tais perguntas.
De acordo com os oficiais de políticas de drogas da UE, os Estados Unidos apresentaram muito pouco interesse em compreender as tendências de melhora na Europa, de modo geral, e em Portugal, especificamente, as quais claramente resultaram em um ambiente de liberalização de descriminalização das drogas.
Muito pelo contrario, nas últimas duas décadas, os Estados Unidos vem debatendo exclusivamente abordagens maiores de criminalização e parece, ao menos aos oficiais da UE, que estão interessados somente em aplicar tais ações, em vez de fazer mudanças empiricamente mostradas como certas no nível do usuário, mudanças estas projetadas para controlar as taxas de uso e melhorar os danos relacionados às drogas.
Em todo o mundo, é aparente que as políticas duras de criminalização não produzem taxas de uso de drogas menores. Se for para mostrar algo, a tendência oposta pode ser observada. As taxas de uso de drogas que disparam, indo às alturas e aumentam nos Estados Unidos que adotam uma política anti-drogas altamente criminalizada, em justaposição às taxas relativamente baixas e controláveis em Portugal, que adotou a descriminalização, criam um caso muito forte para tal proposta.
Conclusão
Nenhum dos temores promulgados pelos oponentes à descriminalização portuguesa aconteceu, ao passo que muitos dos benefícios previstos pelos criadores da política das drogas da instituição do regime de descriminalização se realizaram. Embora o vício em drogas, seu uso e patologias a elas associadas continuem a subir disparadamente em muitos estados da UE, estes problemas – em praticamente todas as categorias relevantes – ou foram contidos ou mensuravelmente melhorados em Portugal desde 2001. Em certos segmentos demográficos chave, o uso de drogas diminuiu em termos absolutos na estrutura da descriminalização, até mesmo embora o uso na UE continue a aumentar, incluindo naqueles estados que continuam a assumir a linha mais dura na criminalização da posse e do uso de drogas.
Ao libertar os cidadãos do medo de serem levados a juízo e presos por uso de drogas, Portugal melhorou drasticamente sua capacidade de encorajar os viciados em drogas a beneficiarem-se de tratamentos. Os recursos que eram antes direcionados a processar e prender viciados em drogas agora estão disponíveis para proporcionar programas de tratamento aos viciados. Estes desenvolvimentos, junto com a mudança de Portugal para uma abordagem de redução de danos, melhoraram drasticamente doenças sociais relacionadas à drogas, incluindo mortalidades causadas pelas drogas e a transmissão de doenças a elas relacionadas. O ideal seria que os tratamentos fossem estritamente voluntários, mas o programa de Portugal é, certamente, preferível à criminalização.
Os portugueses viram os benefícios da descriminalização e, portanto, não há um impulso político sério em Portugal em direção ao retorno à estrutura da criminalização. Os criadores de políticas de drogas no governo português são, praticamente, unânimes em sua crença de que a descriminalização tenha permitido uma abordagem muito mais eficaz ao lidar com os problemas de vícios e outros problemas relacionados às drogas. Visto que os dados disponíveis demonstram estarem eles certos, o modelo português deve ser cuidadosamente considerado pelos criadores de políticas em todo o mundo.


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23 Comentários
Será que finalmente a sociedade brasileira abrirá os olhos e tratará da questão de drogas de uma maneira mais racional, lúcida e embasada?
O Projeto de Lei que seria apresentado em Outubro até hoje parece que não saiu.. O tempo está passando, pessoas estão morrendo e a política é a mesma.. Vamos Paulo Teixeira! Nós estamos confiando em você!
Ezequiel, o prazo de outubro foi apresentado por alguns jornais. Na verdade, o deputado está preocupado em apresentar uma proposta que não fique parada no Congresso nem seja rejeitada. É preciso lembrar que muitas propostas importantes e que são consideradas polêmicas – o projeto de união civil de pessoas do mesmo sexo, por exemplo – são apresentadas mas ficam paradas no parlamento por falta de acordo para a votação.
Desculpe-me se pareci ríspido.. percebi que poderia passar esta impressão. O fato é que eu gostaria de poder fazer algo para ajudar sabes? Acabo ficando ansioso.. abraço
deputado paulo teixeira quero parabeniza- lo por este grande projeto , vá em frente pois sabemos q as prisoes esta cheias é de laranjas ios tubaroes estao é luxando por ai ,estude propostas convictas para solucionarmos este problema na sociedade brasileira . i q DEUS ti abençoe…….
quando teremos uma reposta concreta sobre isso deputado paulo teixeira!
O projeto de lei está sendo construído em discussões com outras forças políticas e com a sociedade organizada, para que seja feito um acordo que garanta a sua aprovação. Não adianta apresentar um projeto se ele for ficar parado no Congresso por falta de apoio para sua tramitação, como acontece com muitas outras propostas tidas como “polêmicas”.
éssa é aquela lei para beneficiar pequenos traficantes sem antecedentes? i prender os tubaroes?
A diferenciação entre pequenos traficantes, sem ligação com violência e organizações criminosas, e grandes traficantes não faz parte da legislação portuguesa, mas da espanhola.
na lei entao teremos diferenciaçoes entre usuarios, pequeno, médio e grandes traficantes ? com variaçoes de sentenças??? nao estou entendendo direito qual é o real objetivo desta lei!!!!!
Existem dois pontos em debate (não signifa que as mudanças serão feitas de fato). A descriminalização do usuário e o aprimoramento na diferenciação do tratamento penal dado a traficantes. Alguns setores destacam que hoje a pessoa que vende drogas para garantir o seupróprio consumo recebe um tratamento penal parecido com o traficante que domina regiões dos bairros, anda armado e usa de violência para manter seus pontos. A alteração destaca o enfoque nocombate aos últimos e pode, excepcionalmente, dar penas alternativas aos primeiros, especialmente quando eles não têm antecedentes, não usaram de violência e não fazer parte de organizações criminosas.
e este projeto esta parado? i qual é a sua probabilidade de ser sancionada?
As propostas ainda estão sendo reunidas, para se chegar a um projeto que tenha condições políticas de tramitar no Congresso e ser sancionado pelo presidente.
Estou torcendo pela causa do Dep. Paulo Teixeira. Quem sabe acabamos com esse preconceito absurdo que acontece com a cannabis. Hoje, no Brasil, é 1000x melhor ser pego na rua com 20g de maconha no bolso do que ser pego com uma planta de cannabis no quintal… tem sentido?
pior qui nao!, È isso ai dep. Paulo teixeira vamos conquistar éssa evoluçao na sociedade porque tantas pessoas vem sendo usadas pelo crime i o verdadeiro criminoso esta escondido em alguma mansao por ai i o pobre……. na cadeia!!!!
Exemplos como esse mostra que já passou da hora de uma Descriminalização, ou melhor de uma liberalização mesmo, já está mais que comprovado que a proibição é mais prejudicial que a droga em si.
Total apoio ao Projeto de Lei do Deputado Paulo Teixeira para a Descriminalização das Drogas, principalmente a Cannabis. uma planta rica em vantagens como a Cannabis não pode ser proibida. Não estou falando apenas pelo lado recreativo que é tão famosa, a planta da Cannabis pode desenvolver e muito uma região como o Nordeste Brasileiro, já é sabido que a planta se adapta muito bem aquela região, haja vista que existe ou existiu o famoso Poligono da Maconha no local. Imagina o que pode trazer de benefícios para o sofrido Nordeste. O dinheiro arrecadado com os impostos vindo da Cannabis pode ser uma parte para a Saúde, a California pode arrecadar cerca de US$ 1,4 Bilhões ao ano com a Venda legal da Maconcha. (Fonte : http://www.stopthedrugwar.com/pt/cronica/594/bilhoes_dolares_arrecadacao_maconha_california )
Na California até máquinas de comprar Cananbis, daquelas que podemos comprar refrigerante já existe.
Recomendo assistirem ao filme chamado “The Union” que trás muitas informações importantes, inclusive o quanto pode ser lucrativo esse comércio.
Sem falar que o cânhamo pode-se fazer fibras, papel, as sementes pode fazer óleo, enfim uma planta com mil e uma utilidades, desculpem o trocadilho !
Saudações e espero que tenha sucesso na empreitada.
Só isso já seria motivo para se pensar bem sobre o Assunto : Embora as taxas pós-descriminalização tenham permanecido aproximadamente as mesmas, ou, até mesmo, diminuído levemente, quando comparadas com as de outros estados da UE, patologias relacionadas às drogas – tais como doenças sexualmente transmissíveis e mortes devido ao uso de drogas – diminuíram drasticamente. Especialistas em políticas de drogas atribuem estas tendências positivas à capacidade melhorada do governo português de oferecer programas de tratamento a seus cidadãos – melhorias estas possibilitadas, por diversos motivos, pela descriminalização.
Saiu em um encarte do Jornal O Globo – Ano 5 – n.289 – 7 de fevereiro de 2010 sobre o cultivo da Cannabis em casa e apartamentos incentivado pelo Site Growroom.
Na matéria feita pela Reporter Karla Monteiro tem dizendo que o Projeto de Lei vai ser apresentado no Congresso em Março ou Abril.
O uma proposta popular e interessante seria gerar lucros industriais com o uso do canhamo e suas diversas utilidades (que convenhamos ,geraria empregos , impostos etc … ) o monopólio do canhamo industrial deveria ser feito pelo País . O dinheiro arrecadado pode ajudar o sistema de saúde , implementar obras do PAC ( como materiais feitos de canhamo , ex: cimento, roupa, oleos,biodiesel, alimentos ( leite de hemp, azeite ,cookies, manteiga ) , além da fibra que pode ser utilizada para imobiliar uma casa inteira com móveis de hemp , estes só foram alguns exemplos ). o Dinheiro ainda destinado pode ser utilizado para combater o narcotrafico .
-também acho digno que pacientes terminais com câncer ,esclerose múltipla, anorexia , depressão , dores crônicas etc etc … deveriam ter o direito de conseguir a cannabis comprada em dispersários medicinais ( modelo californiano ).
-o modelo mexicano ,berlinense ou qualquer um que tenha as quantidades específicas de gramas(portadas) deveria ser adotado para diferenciar traficante de usuário .
Coffee shops( controlados pelo estados federativos ) são essenciais para mostrar a sociedade( hipócrita . estigmatizadora ) e até mesmo tirar o lucro dos traficantes , pois é muito melhor para o usúario comprar em um barzinho(coffee shop) , com segurança , sabendo que o imposto pago será para um bom fim . Do que se arriscar, subir um morro e sabendo que o seu dinheiro será destinado a cocaína ou a compra de novas armas do arsenal para continuar essa guerra que nunca tem um fim.
Além disso o Cultivo para consumo próprio deve ser estimulado , como a reportagem dominical do jornal O GLOBO.
o primeiro passo disso tudo será a revista ” folha de maconha ” , feita por cidadãos brasileiros , agora falta a parte legislativa.
Que Deus ilumine as idéias do nobre deputado,
e que sejam iluminados também os demais parlamentares!
…Vidas estão sendo menosprezadas por puro preconceito,
a questão do cultivo da cannabis para consumo próprio e uso industrial
ja deveria ter sido discutida a muitos anos….
Urgente também é pensar na cannabis medicinal, em tratamento
de dependentes quimicos e na possibilidade de estudar a planta a fundo!
Agradecida
Paulo, estabelecer limite de peso para diferenciar o fumante do traficante
nao diz nada, na verdade é até pior….
é muito simples: vendeu é traficante, nao vendeu é consumidor. tenha ele
uma duas ou vinte plantas. Acredito que o que deve diferenciar é a conduta
e nao a quantidade.
Vai com fé…
falta muito ainda deputado para isso dar certo?
a eleiçao pode atrapalhar a sancionaçao dsta lei?