Campanha eleitoral entra na rede mundial de computadores

1943_internetA Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A grande inovação é a autorização para o uso da internet nas campanhas, tanto para a propaganda de candidatos e partidos quanto para a arrecadação de doações.  A matéria será votada agora pelo Senado.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) se empenhou para garantir o uso da internet nas eleições. Ele já havia apresentado um projeto de Lei propondo a inovação e atuou na construção do acordo que garantiu a aprovação da novidade. Em parceria com a deputada Manuela DÁvila (PCdoB- RS), Paulo apresentou uma série de emendas ao projeto original. Uma delas, que esclarece regras para a divulgação da propaganda eletrônica em meio eletrônico, foi acatada pelo relator, Flávio Dino (PCdoB-MA).  “A internet é uma forma de permitir a interação entre o candidato e o eleitor; é um universo democrático e que facilita imensamente o debate e a troca de ideias entre o político e a população”, disse Paulo. Pela proposta aprovada, após o dia 5 de julho do ano das eleições, os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

Poderão ser usados emails, blogs e outras redes de relacionamento (como orkut e twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Veja outras inovações sobre internet e eleição

Propaganda
O projeto proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

Já as entidades proibidas por lei de fazer doações às campanhas, como governos estrangeiros, concessionários de serviços públicos ou sindicatos, não poderão fornecer cadastros de emails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

Entre essas entidades proibidas de fazer doações, o texto aprovado inclui as esportivas que não recebem recursos públicos.

Sem spam
Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), o projeto determina que os emails tenham mecanismo que permita, ao destinatário, pedir seu descadastramento. Se o pedido não
for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio dessa forma de propaganda poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.

Suspensão
Se julgar procedente a reclamação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo o conteúdo das páginas da internet que não cumprirem a lei. Nesse período, o responsável pela página deverá informar aos usuários que tentarem acessar seus serviços que ela está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Direito de resposta
O direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

Imprensa escrita
A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas o projeto limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato.

Fica permitida, entretanto, a reprodução desses anúncios na internet até igual prazo. Outra novidade é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Aprovado na forma de substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 5498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes. “Os fraudadores agora terão, no mínimo, o trabalho de trocar a foto”, afirmou Dino.

Veja abaixo algumas das principais mudanças:

Segundo o texto, o eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato: o texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.

Grupo de trabalho
A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer. O grupo foi coordenado pelo deputado Flávio Dino.

Temer disse que a aprovação do projeto foi “um sucesso absoluto” e cumprimentou os líderes por terem sido persistentes na votação. “A Câmara merece, mais uma vez, aplausos”, afirmou.

Participação feminina
Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária.

Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.

Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do
texto fixava esse índice em 20%.

Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Coligações
Um destaque do PMDB aprovado pelo Plenário retirou do texto a necessidade de verticalização das coligações regionais e nacionais para que um partido político use, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, a imagem e a voz de candidato ou militante de outro partido a ele coligado apenas em nível nacional.

A verticalização não é mais obrigatória nas eleições brasileiras depois de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2006. Ela impunha, aos partidos que se coligassem, a observância da mesma aliança em níveis regionais e nacional.

Registro
O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Um destaque do DEM assegurou também ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.

Clique aqui para ler a matéria Internet nas Eleições

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